Benefícios fiscais para inovação tecnológica.
Benefícios fiscais para inovação tecnológica.
Fechamos o primeiro trimestre de 2021 e devido ao impacto do COVID-19 nos negócios, para muitas empresas, o momento de calibrar o planejamento para o decorrer do ano nunca se apresentou tão urgente. Para empresários e gestores é o momento de planejar ações para enfrentar as turbulências que se anunciam.
Hoje no Brasil o principal benefício fiscal para atividades de desenvolvimento de inovação tecnológica está no Capítulo III da Lei nº 11.196/05, também conhecida como “Lei do Bem”.
Para a Lei do Bem, Inovação Tecnológica é tanto a criação de produtos ou processos como a agregação de novas funcionalidades ou características a produtos ou processos que impliquem em melhorias incrementais e ganho de qualidade ou produtividade.
Dentre os principais benefícios destacamos:
É certo que o impacto causado pelo COVID-19 será relevante no fluxo de caixa das empresas. A Lei do Bem poderá ser utilizada para minimizar esses impactos, ao mesmo tempo que busca elevar a competitividade da Empresa por meio de mecanismos que incentivam a inovação tecnológica.
O prazo para as empresas utilizarem os incentivos referentes ao ano-base de 2020 é 31 de julho de 2021.
COMO A BDO PODE AJUDAR A SUA EMPRESA?
AVALIAÇÃO TÉCNICA
hugo.amano@bdo.com.br e jessica.constantino@bdo.com.br
Hoje no Brasil o principal benefício fiscal para atividades de desenvolvimento de inovação tecnológica está no Capítulo III da Lei nº 11.196/05, também conhecida como “Lei do Bem”.
Para a Lei do Bem, Inovação Tecnológica é tanto a criação de produtos ou processos como a agregação de novas funcionalidades ou características a produtos ou processos que impliquem em melhorias incrementais e ganho de qualidade ou produtividade.
Dentre os principais benefícios destacamos:
- Recuperação de 20,4% a 34% dos dispêndios com atividades de inovação no ano-base. Esta recuperação ocorre por meio de uma exclusão adicional de 60% a 100% dos dispêndios com P&DI na apuração do Lucro Real e da base da CSLL.
- Redução de 50% na alíquota do IPI nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
- Depreciação integral ou amortização acelerada no período de aquisição de máquinas, equipamentos e bens intangíveis destinados a P&DI.
É certo que o impacto causado pelo COVID-19 será relevante no fluxo de caixa das empresas. A Lei do Bem poderá ser utilizada para minimizar esses impactos, ao mesmo tempo que busca elevar a competitividade da Empresa por meio de mecanismos que incentivam a inovação tecnológica.
O prazo para as empresas utilizarem os incentivos referentes ao ano-base de 2020 é 31 de julho de 2021.
COMO A BDO PODE AJUDAR A SUA EMPRESA?
AVALIAÇÃO TÉCNICA
- Análise técnico-científica dos projetos e atividades de PD&I;
- Avaliação de enquadramento das atividades de PD&I com base na legislação que trata dos incentivos fiscais em questão - Lei n° 11.196/2005, Decreto n° 5.798/2006 e IN RFB 1.187/2011;
- Análise dos controles internos da Empresa e das condições de aproveitamento dos benefícios fiscais.
- Análise dos dispêndios incorridos em projetos e atividades de PD&I;
- Avaliação de enquadramento dos dispêndios incorridos em conformidade com a legislação;
- Apuração dos benefícios fiscais;
- Mapeamento de riscos e oportunidades de potencialização dos incentivos à PD&I.
- Elaboração das justificativas técnicas, preenchimento e entrega do formulário ao MCTI;
- Suporte no preenchimento da ECF;
- Acompanhamento das fases de análise das atividades de PD&I até a emissão do parecer conclusivo pelo MCTI.
- Atuamos no acompanhamento de pedidos de reconsideração e na elaboração e confecção de defesas de projetos contestados pelo MCTI.
hugo.amano@bdo.com.br e jessica.constantino@bdo.com.br