ECF - Escrituração contábil fiscal alterações nos registro
ECF - Escrituração contábil fiscal alterações nos registro
No final do ano de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o ato declaratório executivo n°86/20, que dispõe sobre atualizações no Manual de Orientação do Leiaute 7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Em linhas gerais o ato declaratório instituiu alguns novos registros, campos de preenchimento e validações. As principais modificações tiveram efeito direto para as empresas que efetuaram no decorrer do ano-calendário importação ou exportação de bens, serviços ou diretos com pessoas jurídicas vinculadas, ou equiparadas mediantes aos termos da lei, e estão obrigadas a preencher os registros específicos de preços de transferência.
Estamos nos aproximando do prazo para escrituração da ECF, e, como sempre, mudanças nas obrigações assessórias geram insegurança nos contribuintes sobre a correta aplicação das atualizações.
Pensando nisso, destacamos abaixo as principais alterações:
Métodos de commodities (PCI e PECEX): Temos observado um aumento no número de fiscalizações da Receita Federal do Brasil (RFB) em relação as empresas que praticam importação e exportação de commodities. O interesse se confirma pelo detalhamento requerido nessa atualização. Os contribuintes que realizam operações de importação ou exportação de itens considerados commodities para a legislação vigente de preços de transferência (produtos definidos pelo anexo I da IN 1.312/2012), terão que demonstrar diversas informações as quais nas versões anteriores não eram necessárias. Como principais destacamos:
Lembramos que o prazo para as empresas obrigadas a escriturar a ECF e demonstrar todo o detalhamento de suas operações referentes ao ano-calendário 2020 será 31 de julho de 2021 (de acordo com as informações previstas na data dessa publicação).
COMO A BDO PODE AJUDAR A SUA EMPRESA?
ELABORAÇÃO E ENTREGA
hugo.amano@bdo.com.br
vanessa.bonetti@bdo.com.br
santos.gustavo@bdo.com.br
Em linhas gerais o ato declaratório instituiu alguns novos registros, campos de preenchimento e validações. As principais modificações tiveram efeito direto para as empresas que efetuaram no decorrer do ano-calendário importação ou exportação de bens, serviços ou diretos com pessoas jurídicas vinculadas, ou equiparadas mediantes aos termos da lei, e estão obrigadas a preencher os registros específicos de preços de transferência.
Estamos nos aproximando do prazo para escrituração da ECF, e, como sempre, mudanças nas obrigações assessórias geram insegurança nos contribuintes sobre a correta aplicação das atualizações.
Pensando nisso, destacamos abaixo as principais alterações:
Métodos de commodities (PCI e PECEX): Temos observado um aumento no número de fiscalizações da Receita Federal do Brasil (RFB) em relação as empresas que praticam importação e exportação de commodities. O interesse se confirma pelo detalhamento requerido nessa atualização. Os contribuintes que realizam operações de importação ou exportação de itens considerados commodities para a legislação vigente de preços de transferência (produtos definidos pelo anexo I da IN 1.312/2012), terão que demonstrar diversas informações as quais nas versões anteriores não eram necessárias. Como principais destacamos:
- Forma de precificação da commodity;
- A bolsa de mercadoria e futuros (anexo II) ou o instituto de pesquisa (anexo III) em que a commodity está listada;
- Valor da cotação;
- Definições sobre a data da transação.
- Prêmio;
- Influências climáticas;
- Frete e seguro;
- Similaridade;
- Ajuste de negociação.
- Tipo da operação utilizada para a apuração do preço parâmetro;
- Descrição das partes envolvidas;
- Descrição dos itens utilizados.
Lembramos que o prazo para as empresas obrigadas a escriturar a ECF e demonstrar todo o detalhamento de suas operações referentes ao ano-calendário 2020 será 31 de julho de 2021 (de acordo com as informações previstas na data dessa publicação).
COMO A BDO PODE AJUDAR A SUA EMPRESA?
ELABORAÇÃO E ENTREGA
- Preparação ou Revisão dos cálculos de Preços de Transferência;
- Avaliação dos controles internos da empresa de preços de transferência, suporte para ECF;
- Elaboração ou Revisão do preenchimento da declaração ou exclusivamente dos blocos pertinentes as operações de preços de transferência.
- Podemos auxiliar no mapeamento das operações e elaboração dos cálculos e controles de preços de transferência;
- E com o planejamento de precificação das operações intragrupo para redução dos impactos fiscais no estudo de preços de transferência.
hugo.amano@bdo.com.br
vanessa.bonetti@bdo.com.br
santos.gustavo@bdo.com.br