ECF - Escrituração contábil fiscal alterações nos registro

No final do ano de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o ato declaratório executivo n°86/20, que dispõe sobre atualizações no Manual de Orientação do Leiaute 7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Em linhas gerais o ato declaratório instituiu alguns novos registros, campos de preenchimento e validações. As principais modificações tiveram efeito direto para as empresas que efetuaram no decorrer do ano-calendário importação ou exportação de bens, serviços ou diretos com pessoas jurídicas vinculadas, ou equiparadas mediantes aos termos da lei, e estão obrigadas a preencher os registros específicos de preços de transferência.
Estamos nos aproximando do prazo para escrituração da ECF, e, como sempre, mudanças nas obrigações assessórias geram insegurança nos contribuintes sobre a correta aplicação das atualizações.
Pensando nisso, destacamos abaixo as principais alterações:
Métodos de commodities (PCI e PECEX): Temos observado um aumento no número de fiscalizações da Receita Federal do Brasil (RFB) em relação as empresas que praticam importação e exportação de commodities. O interesse se confirma pelo detalhamento requerido nessa atualização. Os contribuintes que realizam operações de importação ou exportação de itens considerados commodities para a legislação vigente de preços de transferência (produtos definidos pelo anexo I da IN 1.312/2012), terão que demonstrar diversas informações as quais nas versões anteriores não eram necessárias. Como principais destacamos:
  • Forma de precificação da commodity;
  • A bolsa de mercadoria e futuros (anexo II) ou o instituto de pesquisa (anexo III) em que a commodity está listada;
  • Valor da cotação;
  • Definições sobre a data da transação.
Inclusão dos registros X305 e X325: Esses novos registros estão entre as grandes novidades da atualização introduzida. As informações pertinentes a esses registros exigem, além dos campos adicionais a serem preenchidos, um controle minucioso por parte do contribuinte na apresentação dos ajustes que foram realizados no decorrer da aplicação dos métodos até a apuração do preço parâmetro sobre suas operações. Todos os ajustes realizados deverão ser descritos nesses registros. Exemplos de ajuste:
  • Prêmio;
  • Influências climáticas;
  • Frete e seguro;
  • Similaridade;
  • Ajuste de negociação.
Operações independentes: Para as operações nas quais o contribuinte utiliza transações com terceiros ou entre terceiros completamente independentes para apuração do preço parâmetro, como nas hipóteses previstas nos métodos PIC e PVEx, o contribuinte deverá fornecer as seguintes informações adicionais:
  • Tipo da operação utilizada para a apuração do preço parâmetro;
  • Descrição das partes envolvidas;
  • Descrição dos itens utilizados.
Além das relevantes alterações nos registros de preços de transferência descritas acima, não podemos deixar de mencionar as inclusões mais simples, como por exemplo, a destinação do bem importado. No registro X320 o contribuinte deverá informar se o item foi revendido e/ou industrializado, ou ainda se o bem importado irá incorporar o ativo da empresa.
Lembramos que o prazo para as empresas obrigadas a escriturar a ECF e demonstrar todo o detalhamento de suas operações referentes ao ano-calendário 2020 será 31 de julho de 2021 (de acordo com as informações previstas na data dessa publicação).
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