Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF 2021, ano-base 2020
Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF 2021, ano-base 2020
Conforme divulgado pela Receita Federal do Brasil nesta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 prorroga o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2021 (ano-base 2020) para o dia 31 de maio de 2021, ante ao prazo anterior que era 30 de abril de 2021.
Apesar da postergação do prazo para entrega, o contribuinte não deve deixar para última hora o preenchimento e envio da declaração, pois, além de aumentar a possibilidade do preenchimento e envio com erros, a restituição será disponibilizada apenas nos últimos lotes (calendário abaixo), uma vez que o critério estabelecido pela Receita Federal do Brasil para o pagamento está relacionado com a data da entrega, ou seja, quanto antes a declaração é entregue, antes o contribuinte recebe a restituição, caso a declaração não esteja na malha fina.
Calendário para o pagamento da restituição do IRPF 2021 (ano-base 2020):
1° Lote - 31 de maio de 2021
2° Lote - 30 de junho de 2021
3° Lote - 30 de julho de 2021
4° Lote - 31 de agosto de 2021
5° Lote - 30 de setembro de 2021
Considerando as constantes atualizações dos sistemas de cruzamentos de informações da Receita Federal do Brasil com outros sistemas operacionais paralelos vigentes no país, como por exemplo as declarações obrigatórias das fontes pagadoras, operadoras de cartões de crédito, corretoras de valores imobiliários, instituições financeiras e previdenciárias privadas, cartórios em geral e outras fontes, abaixo estão algumas das principais dicas para evitar que a declaração do IRPF fique retida na malha fina:
Entre em contato através do e-mail: contato@bdo.com.br
Apesar da postergação do prazo para entrega, o contribuinte não deve deixar para última hora o preenchimento e envio da declaração, pois, além de aumentar a possibilidade do preenchimento e envio com erros, a restituição será disponibilizada apenas nos últimos lotes (calendário abaixo), uma vez que o critério estabelecido pela Receita Federal do Brasil para o pagamento está relacionado com a data da entrega, ou seja, quanto antes a declaração é entregue, antes o contribuinte recebe a restituição, caso a declaração não esteja na malha fina.
Calendário para o pagamento da restituição do IRPF 2021 (ano-base 2020):
1° Lote - 31 de maio de 2021
2° Lote - 30 de junho de 2021
3° Lote - 30 de julho de 2021
4° Lote - 31 de agosto de 2021
5° Lote - 30 de setembro de 2021
Considerando as constantes atualizações dos sistemas de cruzamentos de informações da Receita Federal do Brasil com outros sistemas operacionais paralelos vigentes no país, como por exemplo as declarações obrigatórias das fontes pagadoras, operadoras de cartões de crédito, corretoras de valores imobiliários, instituições financeiras e previdenciárias privadas, cartórios em geral e outras fontes, abaixo estão algumas das principais dicas para evitar que a declaração do IRPF fique retida na malha fina:
- Preencher a declaração com atenção aos números e valores constantes nos documentos:
- o comprovantes de rendimentos (documento emitido pelo empregador que resume os valores e impostos retidos em nome do funcionário durante o ano);
- o comprovantes de rendimentos relacionados aos recebimentos de dividendos e juros sobre capital próprio de ações negociadas na bolsa de valores, bem como de rendimentos isentos recebidos de FII (Fundos de investimentos Imobiliários);
- o comprovantes de rendimentos relacionados à saque de previdência privada, PGBL ou VGBL;
- o informes de rendimentos financeiros emitidos pelos bancos.
- Rendimentos de dependentes – se houver dependentes na declaração, informar os eventuais rendimentos recebidos por estes, os pagamentos das despesas médicas, escolares e outras, bem como os bens e direitos na relação de bens da declaração;
- Não deixar a entrega para última hora, pois o sistema da Receita costuma congestionar nos últimos dias de entrega;
- Auxílio Emergencial – se o declarante e/ou um dos dependentes recebeu o auxílio emergencial durante o ano de 2020, esta informação deverá ser incluída na declaração em “Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica”, pois tal informação do recebimento já consta no sistema da Receita e, assim sendo, se o declarante ou dependente recebeu tal benefício e não informar, o sistema automaticamente informará o declarante quando da entrega, requerendo a devolução total e/ou parcial do benefício recebido;
- Auxílio Emergencial – se o declarante e/ou um dos dependentes recebeu o auxílio emergencial durante o ano de 2020, esta informação deverá ser incluída na declaração em “Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica”, pois tal informação do recebimento já consta no sistema da Receita e, assim sendo, se o declarante ou dependente recebeu tal benefício e não informar, o sistema automaticamente informará o declarante quando da entrega, requerendo a devolução total e/ou parcial do benefício recebido.
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