Julgamento da tese do século<br> Boas notícias aos contribuintes
Julgamento da tese do século<br> Boas notícias aos contribuintes
Foi concluído na data de ontem, 14/05/21, o julgamento dos Embargos de Declaração n° 574.706/PR, acerca da Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a chamada “Tese do Século”.
A discussão que tem se alongado nos tribunais há mais de 20 anos e que, se julgada procedente, traria aos contribuintes o direito de excluir da base de cálculo tributável pelo PIS e pela COFINS a parcela referente ao ICMS destacado nos documentos fiscais emitidos. O termo ICMS destacado foi, inclusive, grande parte da discussão da referida tese.
O marco histórico dessa discussão foi a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) em 15/03/2017 que reconheceu em sede de repercussão geral que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. A partir daí, se instalaram algumas questões: a) qual o valor do ICMS a ser excluído, aquele destacado pelos contribuintes nos documentos fiscais ou o recolhido de fato, às Secretarias das Fazendas Estaduais; b) e, ainda, a partir de quando considerar os efeitos da decisão (a chamada modulação).
Desde então, todos os contribuintes estavam apreensivos e na esperança de que o resultado do julgamento dos Embargos trouxesse esses esclarecimentos.
O saldo do julgamento de ontem, favorável aos contribuintes, por 08 votos contra 03, trouxe efeitos favoráveis e modulação a partir de 15/03/2017, o que, na prática demanda análise para fruição do referido ganho:
O maior obstáculo já foi superado com a decisão, agora temos os próximos passos....
Os profissionais da BDO estão aptos a auxiliar a sua empresa a preparar a documentação necessária e aferir o cálculo desse benefício, bem como esclarecer dúvidas sobre o tema.
Jackson Domiciano
Queli Morais
Márcio Melo
Dayer Fernando
Edilson Muniz
Santiago Luz
O marco histórico dessa discussão foi a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) em 15/03/2017 que reconheceu em sede de repercussão geral que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. A partir daí, se instalaram algumas questões: a) qual o valor do ICMS a ser excluído, aquele destacado pelos contribuintes nos documentos fiscais ou o recolhido de fato, às Secretarias das Fazendas Estaduais; b) e, ainda, a partir de quando considerar os efeitos da decisão (a chamada modulação).
Desde então, todos os contribuintes estavam apreensivos e na esperança de que o resultado do julgamento dos Embargos trouxesse esses esclarecimentos.
O saldo do julgamento de ontem, favorável aos contribuintes, por 08 votos contra 03, trouxe efeitos favoráveis e modulação a partir de 15/03/2017, o que, na prática demanda análise para fruição do referido ganho:
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