11 de janeiro - Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos

O Brasil é um dos principais consumidores de agrotóxicos do mundo devido à sua extensa e diversificada produção de alimentos, como grãos, cereais, frutas, hortaliças, dentre outros. Estes produtos visam reduzir a competição com plantas daninhas, além de controlar pragas e doenças, possibilitando que haja aumento na quantidade da produção.

Com base no relatório da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura) cerca de 30% dos produtos liberados no Brasil são proibidos na União Europeia, por exemplo.Mesmo com a legislação vigente, há um uso excessivo e indiscriminado, em relação a outros países, a utilização dos agrotóxicos, desrespeitando as dosagens recomendadas, períodos de carência, intervalos de segurança, ausência do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) entre outros, pode ocasionar sérios problemas à saúde humana, através de intoxicações agudas e crônicas, estando relacionada também à problemas como ocorrência de câncer, além de causar importantes impactos e trazer desequilíbrio aos ecossistemas.
Se você é um consumidor e quer precaver-se dos riscos causados pelos agrotóxicos, recomendamos algumas mudanças de hábitos de consumo, como por exemplo: adquirir alimentos diretamente de feiras de produtores ou de propriedade rurais, caso exista essa possibilidade e/ ou fazendo parte de grupos de consumo de alimentos orgânicos a fim de defender a si mesmo, sua família, o meio ambiente e a agricultura familiar que produz alimentos de qualidade.
Quais as vantagens de comprar em feiras locais?
  • Alimentos mais nutritivos;
  • Valorização do mercado local;
  • Alimentos mais seguros (sem uso de agrotóxicos);
  • Maior qualidade dos produtos; e
  • Valorização agricultura familiar;
Agora, você já conhece algumas dicas que auxiliam na conscientização da consumação desses produtos, evitando assim o uso de agrotóxicos, além de valorizar as feiras locais para consumo de alimentos mais seguros e nutritivos. Faça sua parte e contamos com você!
Por outro lado, os contribuintes têm fortes argumentos para que a cobrança seja feita apenas em 2023, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, no julgamento da ADI 5649, que, enquanto não houver a edição de Lei Complementar Federal, a cobrança do DIFAL é inconstitucional. Como a LCP 190 só foi publicada em 05/01/2022, a cobrança somente seria válida a partir de 1º/01/2023, em respeito ao princípio da anterioridade anual.
Diante de tal divergência e a fim de que não sejam autuados pelos fiscos estaduais, recomenda-se que os contribuintes se socorram dos meios legais, caso optem pelo recolhimento do DIFAL em 2023.
Os profissionais da BDO estão aptos a auxiliar a sua empresa para esclarecimentos quanto ao tema.
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