LEI DAS S.A. - DISPENSA DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIOS OFICIAIS

Desde 1º de janeiro de 2022, as companhias estão dispensadas de publicarem, no Diário Oficial, as demonstrações financeiras e as Atas de Convocação e Reunião de Assembleias Gerais, dentre outros documentos de publicação obrigatória previstos na Lei Federal nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas – “Lei das S.A.”).
A Lei Federal nº 13.818/2019, ao dar nova redação ao artigo 289 da Lei das S.A., passou a permitir que as publicações sejam feitas, de forma resumida, em jornal impresso de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, desde que acompanhadas da divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, mediante certificação digital ICP-Brasil.
No caso das demonstrações financeiras, a publicação também poderá ser feita de forma resumida, se contiver, no mínimo, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, em comparação com os dados do exercício social anterior, bem como os extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.
Com tais medidas, a lei busca dar maior praticidade e reduzir os gastos das companhias com a publicação de seus atos societários.
Os profissionais da BDO estão aptos a auxiliar a sua empresa para esclarecimentos quanto ao tema.
Equipe BDO
Daniel Fujihara
Queli Morais
Edilson Muniz
Santiago da Luz