Atualizações sobre a Lei do Bem – prazo de entrega das informações do ano-base 2023 foi prorrogado

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) conduziu um evento nesta semana, abordando atualizações sobre a Lei do Bem.
1) Prorrogação do FORMP&D de 2023 para 30 de setembro de 2024

Foi publicada a portaria SETEC/MCTI Nº 8.234, de 4 de junho de 2024, prorrogando o prazo de entrega das informações da Lei do Bem do ano-base de 2023 para 30 de setembro de 2024, em decorrência da atualização da ferramenta FORMP&D.

2) Evolução da ferramenta FORMP&D

Dentre as principais mudanças na plataforma, destaca-se:
  • Integração com a Receita Federal visando aumentar a conexão entre as informações reportadas, o que contribuirá para o aumento de transparência no processo de prestação de contas;
  • Alerta de inconsistências em horas apontadas para casos de divergências que ultrapassem as horas úteis, diminuindo a incidência de erros na plataforma;
  • Preenchimento simultâneo: o formulário poderá ser preenchido por mais pessoas simultaneamente, contribuindo para a agilidade no processo;
  • Controle de projetos plurianuais e de cooperação: introdução de novos campos para reporte e controle dos projetos com duração superior a um ano, ou executados em cooperação;
  • Segurança: adição de medida de restrição de acesso ao formulário pelos representantes da empresa perante a Receita Federal do Brasil e os responsáveis indicados para o preenchimento das obrigações, bem como a expansão do acesso ao FORMP&D a partir da plataforma GOV.BR.
3) Próximas ações e oportunidades que estão na pauta do MCTI
  • Meta de aumento da velocidade dos processos de análise por meio da liberação das análises dos projetos de 2019 a 2022 e início das análises de 2023 ainda neste ano; 
  • Atualização do guia da Lei do Bem;
  • Condução de estudos em parceria com a Unesco, fomentando a criação de um ambiente mais fértil para a pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • Novas iniciativas como o "Prêmio Lei do Bem" e o lançamento de um livro comemorativo, visando reconhecer empresas que se destacaram na aplicação dos recursos em inovação no Brasil;
  • Discussões sobre a possibilidade de transformação do incentivo da Lei do Bem para a modalidade de crédito fiscal, permitindo estender a utilização do incentivo para anos subsequentes.
A BDO dispõe de uma equipe técnica especializada pronta para te ajudar!