ECD e ECF devem ser entregues em junho e julho

A Receita Federal do Brasil (RFB) está cada vez mais atenta e cruzando as diversas obrigações acessórias que são entregues pelo contribuinte mensal e anualmente. Neste momento de reforma tributária e o crescente litígio fiscal, o compliance tributário é fundamental para evitar multas, intimações e autos de infração. A RFB aprofunda cada vez mais as análises nas obrigações acessórias como a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) a ser entregue no final de junho e julho, respectivamente.

Ademais, excepcionalmente para as empresas domiciliadas no Estado no Rio Grande do Sul, os prazos para a entrega da ECD e ECF foi prorrogado para o 30 de setembro e 31 de outubro.
 
Nesse sentido, a ECD é uma obrigação anual que contém as informações contábeis detalhadas da empresa e será a base para montar a ECF. Em caso de erros e/ou omissões, a multa aplicada pela RFB é de 5% para a ECD e 3% para a ECF, calculados sobre o valor informado incorretamente ou omitido. Temos visto na prática aplicações de multas que chegam a valores significativos, portanto, a prevenção para antecipar os possíveis problemas antes da entrega da ECD e ECF é uma medida que se faz necessária.
 
Além dos tradicionais cuidados com mapeamento do plano de contas, estoques e custos, demonstração do cálculo do lucro real.
 
Como a BDO pode ajudar:
  • Validação do Plano Referencial da RFB;
  • Mapeamento das inconsistências com obrigações acessórias;
  • Revisão dos Blocos da ECD;
  • Revisão dos Blocos da ECF;
  • Preenchimento dos Blocos da ECF;
  • Treinamento in company e webinar de ECD e ECF; e
  • Desenvolvimento de um plano de ação e monitoramento dos riscos de inconsistências da ECD e ECF perante o Fisco.
Ao tomar medidas preventivas com a revisão da ECD e ECF a empresa poderá evitar o desembolso de caixa desnecessário neste momento crucial. Listamos abaixo, as vantagens para a empresa:
  • A possibilidade de mitigação de riscos da aplicação da multa de 3% por omissão, incorreção ou inexatidão;
  • Redução de notificações, intimações ou pedidos de esclarecimentos;
  • Mapeamento das contas referenciais na ECD para evitar qualquer necessidade de retificações; e
  • Possibilidade de prevenir riscos decorrente no cruzamento de obrigações acessórias correlatas.