Entenda como a Lei Complementar 208/2024 impacta seus créditos

Mudanças na cessão de créditos tributários e não tributários para entidades privadas e inclusão de protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição quinquenal das ações de cobrança dos créditos tributários

Em 02 de julho de 2024 foi sancionada a Lei Complementar nº 208 de 02 de julho de 2024 (“LC”), que alterou a Lei nº 4.320/1964 e o Código Tributário Nacional (“CTN”), para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação e prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição, autorizando a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.

A LC nº 208/2024 incluiu o artigo 39-A, que autoriza a União, os entes federados e os municípios a cederem direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários. Tais direitos podem ser transferidos a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), desde que observadas as condições previstas no §1º da norma:

  • Preservação da natureza do crédito original;
  • Manutenção dos critérios de atualização, correção de valores e condições de pagamento;
  • Prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial pela Fazenda Pública;
  • Operação definitiva, sem responsabilidade futura para o cedente;
  • Limitação aos créditos já constituídos e reconhecidos pelo devedor;
  • Autorização específica do chefe do Poder Executivo ou autoridade delegada;
  • Realização até 90 dias antes do término do mandato do chefe do Poder Executivo.

Ademais, no que concerne ao Protesto Extrajudicial, a norma incluiu no artigo 174 do Código Tributário Nacional, ocasião em que o protesto extrajudicial será causa de interrupção do prazo prescricional da ação de cobrança do crédito tributário. Ainda, há a previsão de que a Administração Tributária está autorizada a requisitar informações cadastrais e patrimoniais de devedores a entidades públicas ou privadas, facilitando a cobrança dos créditos tributários, conforme disposto nos parágrafos do artigo 198 do CTN.

Desta forma, verifica-se uma modernização e flexibilização na administração de créditos tributários.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) em 03 de julho de 2024, passando a produzir efeitos a partir da publicação.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp208.htm