ICMS/SP - Dispensa da GIA-ST para contribuintes de outros estados

Em 31 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOE-SP”), o Decreto Estadual nº 69.338, de 30 de janeiro de 2025, que dispõe sobre alterações no Decreto Estadual nº 45.490/2000 - Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (“RICMS/SP”).

A norma destaca a previsão de dispensa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (“GIA-ST”) para contribuintes de outros Estados, a partir de julho de 2025, desde que as informações sobre a apuração do ICMS-ST estejam declaradas em Escrituração Fiscal Digital (“EFD-ICMS/IPI”).

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 31 de janeiro de 2025.

Os profissionais da BDO estão aptos a auxiliar a sua empresa para esclarecimentos quanto ao tema. 

Colaboradores: Santiago Luz, Edilson Muniz, Queli Morais, Carolina Chiarastelli e Luana Meira.