Projeto de Lei que regulamenta a Reforma Tributária é aprovado no Congresso

Em 17 de dezembro de 2024, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (“PLP”) nº 68/24 de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a Reforma Tributária.

A norma especifica os regimes com redução, isenção ou não incidência dos tributos, além de disciplinar o “cashback”, a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

As principais mudanças na versão ora aprovada são:

· Devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;

· Alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;

· Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;

· Todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e

· Turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;

· Manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Salientamos que a Câmara dos Deputados retirou do texto normativo parte das mudanças realizadas pelo Senado Federal, destacamos as seguintes:

· As bebidas açucaradas estarão na lista do imposto seletivo;

· Desconto para serviços de saneamento;

· Desconto de 60% na alíquota incidente sobre serviços veterinários e retomou a alíquota de 30%;

· Desconto de 60% na água mineral e nas bolachas;

· Dispositivos que tratam sobre as Sociedade Anônima de Futebol (“SAF”) e derrubada da isenção de imposto de renda nas transações de jogadores de futebol.

O PLP aprovado, dispõe que produtos considerados proteínas terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional, sendo alguns exemplos:

· Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;

· Peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas; em

· Arroz, feijão, leite, leite em pó, fórmulas infantis, manteiga, margarina, café, mate, raízes e tubérculos; e, cocos.

Ainda, há previsão de corte de 60% na cobrança do IBS e CBS para os alimentos, dentre eles:

· Crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim;

· Leite fermentado e compostos lácteos;

· Mel natural;

· Pão de forma;

· Extrato de tomate;

· frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija;

· Frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes.

A norma reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização. Há a permissão de beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

Mencionada redução se aplica também para agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária desde que registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Destaca-se a inovação da criação de uma nova espécie de categoria empresarial, chamada “nanoempreendedor” que estará isento do IBS e CBS desde que não tenha aderido ao regime simplificado do Microempreendedor Individual (“MEI”) e tenha receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil.

Motoristas de aplicativos e entregadores poderão enquadrar-se nessa categoria, todavia para estes profissionais a soma do valor arrecadado levará em conta somente 25% do bruto recebido ao longo de um mês.

Quanto ao imposto seletivo, serão sobretaxados os seguintes produtos:

· cigarros;

· bebidas açucaradas;

· bebidas alcoólicas;

· embarcações e aeronaves;

· carros, incluindo os elétricos (exceto caminhões e veículos de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública);

· apostas nas modalidades físicas e online, como "bets" e "fantasy games"; e

· extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

Com a retirada dos dispositivos alterados pelo Senado a Câmara calcula que alíquota dos impostos unificados sobre o consumo ficará em torno de 27%.

O texto aprovado segue para sanção presidencial.

Colaboradores: Santiago Luz, Edilson Muniz, Queli Morais, Carolina Chiarastelli e Beatriz Mansur.