Receita define tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais

Instrução Normativa (IN) 2228/24 da Receita Federal regulamenta o adicional da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), instituído pela Medida Provisória (MP) 1262/24. Ambas foram publicadas no dia 3 de outubro e estabelecem a tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - GloBE Rules, sob a coordenação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo do G20.
 
As novas regras são aplicáveis aos contribuintes de um grupo de empresas multinacionais que tiverem auferido receitas anuais de, no mínimo, 750 milhões de euros nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade investidora final, em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.
 
A IN traz as definições em conformidade com o GloBE Rules de Receita Anuais; grupo multinacional; Entidades, Estabelecimento Permanente, Lucro ou Prejuízo GloBE, Tributos Abrangidos Ajustados, Cálculo da Alíquota Efetiva, Cálculo do Adicional da CSLL, Exclusão do Lucro Baseada na Substância, dentre outros.
 
A medida foi necessária, segundo o Ministério da Fazenda, para que toda a regra de recolhimento do adicional da CSLL fosse desenhada conforme os padrões da OCDE - respeitando o Pilar 2, para que assim, os outros países reconhecessem a legitimidade do imposto adicional recolhido no país.
 
Com o objetivo de evitar um deslocamento do tributo, essa ação global garante que o grupo multinacional tenha tributação efetiva de 15%. Sem a tributação do adicional no Brasil, outro país no qual o grupo está presente teria que recolher o imposto. Com a entrada em vigor da MP, o Brasil se torna apto a exercer a prioridade na cobrança do Tributo Complementar, evitando a exportação de receitas tributárias.
 
Esta IN produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. O pagamento deste adicional só será devido no sétimo mês do ano subsequente, ou seja, em julho de 2026, referente à diferença da tributação efetiva de 2025.
 
Leia também o artigo do sócio de TAX da BDO, Hugo Amano, sobre o Pilar 1.