Reforma Tributária - Alterações nas obrigações acessórias
Reforma Tributária - Alterações nas obrigações acessórias
Por meio da Nota Técnica (“NT”) 2024.002, foram definidos os prazos para adequação e implementação dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) e Imposto Seletivo (“IS”) em Notas Fiscais Eletrônicas (“NF-e”) e Conhecimentos de Transportes (“CT-e”), já estabelecidos no Ajuste SINIEF nº 24/2024, conforme abaixo:
- Ambiente de homologação: 01/09/2025.
- Ambiente de produção: 31/10/2025.
Já em relação à EFD-ICMS/IPI, conforme atualização publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”) em 06 de fevereiro de 2025, não haverá mudanças para inclusão de campos relativamente aos novos tributos. Mas estabelecerá alguns critérios para o bloco C, que tem por objetivo registrar o documento fiscal, de modo a não validar os campos do valor da operação atualmente constante nos Registros C100 e C190.
Dessa forma, conterá as seguintes modificações:
- Registro C100 - campo 12 (Valor total do documento fiscal) - quando existir valores do CBS, IBS e IS, o valor do campo NÃO corresponderá à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (filhos do C100). Consequentemente, será retirada a advertência hoje existente, que confere a referida a soma; e,
- Registro C190 - campo 05 (Valor da operação) - será incluída uma orientação na descrição do campo, indicando a NÃO inclusão dos valores do CBS, IBS e IS incidentes na operação e, por consequência, será retirada a advertência.
As alterações em relação à EFD-ICMS/IPI entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Os profissionais da BDO estão aptos a auxiliar a sua empresa para esclarecimentos quanto ao tema.
Colaboradores: Santiago Luz, Edilson Muniz, Queli Morais, Carolina Chiarastelli, Gabrielly Silva e Fabricio Marinho.