Reforma Tributária: Lei Complementar que institui IBS, CBS e IS é aprovada

Em 16 de janeiro de 2025, o Presidente da República sancionou a Lei Complementar (“LC”) n° 214 de 16 de janeiro de 2025, a qual foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União (“DOU”).

A mencionada LC instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (“CBS”) e o Imposto Seletivo (“IS”), bem como criou o Comitê Gestor do IBS e alterou a legislação tributária - resultado de aprovação do Projeto de Lei Complementar (“PLP”) nº 68/2024.

Dos principais itens, depreende-se:

  • Cesta básica - Redução de alíquota zero de IBS e CBS sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana, como, por exemplo, arroz, leite, fórmulas infantis, manteiga, feijão, mate, farinha, carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal – elencadas no Anexo I da LC; 
  • Cashback – devolução do IBS e CBS para pessoas físicas integrantes de família de baixa renda, sendo 100% (cem por cento) para a CBS e 20% (vinte por cento) para o IBS na aquisição de botijão de até 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo, nas operações de fornecimento domiciliar de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado e nas operações de fornecimento de telecomunicações; e, 20% (vinte por cento) para a CBS e para o IBS, nos demais casos; 
  • Imposto Seletivo – incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: veículos; embarcações e aeronaves, produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; e, concursos de prognósticos e fantasy 
  • Split Payment – No momento da liquidação financeira de operações com bens e serviços que envolvam pagamento eletrônico, os valores do IBS e da CBS serão segredados e recolhidos ao Comitê Gestor do IBS à Receita Federal do Brasil (“RFB”); 
  • Redução em trinta por cento CBS e IBS - incidentes sobre a prestação de serviços pelos seguintes profissionais, dentre eles, administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, estatísticos, químicos, técnicos agrícolas.

As alíquotas padrão da CBS e do IBS serão fixadas por lei específica do respectivo ente federativo:

  • CBS pela União; e,
  • IBS, pelos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Já as alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado Federal.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, 16 de janeiro de 2025, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

Os profissionais da BDO estão aptos a auxiliar a sua empresa para esclarecimentos quanto ao tema

Colaboradores: Santiago Luz, Edilson Muniz, Queli Morais, Carolina Chiarastelli e Gabrielly Silva.