Reforma Tributária - Parecer da PLP N°68 de 2024

Em 09 de dezembro de 2024, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (“CCJ”) publicou Parecer acerca do Projeto de Lei Complementar (“PLP”) 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (“CBS”) e o Imposto Seletivo (“IS”), a fim de opinar sobre a sua constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.

Dentre outras disposições, o Parecer trata de regimes diferenciados, os quais terão regras uniformes no território nacional, com alíquotas reduzidas ou créditos presumidos. Dessa forma, suas principais características são:

  • Operação de Combustíveis - Incidência monofásica com alíquotas uniformes em todo o território nacional;
     
  • Operação de Serviços Financeiros - Alíquotas nacionalmente uniformes, a base é a receita com as deduções permitidas em lei;
     
  • Operação de Planos de saúde - Base de cálculo composta pela receita dos serviços com a dedução das indenizações com alíquotas federativas reduzidas em 60%;
     
  • Operação de Concurso de prognósticos e apostas - Receita correspondente ao produto da arrecadação, com a dedução de premiações pagas e destinações obrigatórias;
     
  • Operação de Bens imóveis - Redutor de ajuste, redutores sociais, redutor social, as alíquotas são reduzidas em 60% e para as demais operações, alíquotas reduzidas em 40%;
     
  • Operações Cooperativas - Regime optativo, ou seja, alíquotas reduzidas a zero ou regime regular do IBS e da CBS;
     
  • Operações de Bares e restaurantes - Excluídos da base a gorjeta, desde que repassada integralmente ao empregado e alíquotas padrão, vedando os créditos pelos adquirentes de alimentação e bebidas;
     
  • Operação de Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos - Carga tributária equivalente e apropriação de créditos nas aquisições de bens e serviços, vedando a apropriação pelo adquirente dos serviços;
     
  • Operação de Transporte coletivo de passageiros: a) Ferroviário e hidroviário urbanos, semiurbanos e metropolitanos: Alíquotas reduzidas em 100%; b) Rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais: Alíquotas corresponderão a percentual das alíquotas de cada ente, de modo a resultar em carga tributária equivalente; e, c) Aéreo regional: Alíquotas reduzidas em 40%.
     
  • Agências de turismo: a) Venda de passagens aéreas: Alíquota aplicável aos serviços de transporte aéreo regional; e, b) Demais serviços de intermediação: Base considera o valor da operação, deduzidos os repassados para os fornecedores intermediados e alíquota será a mesma aplicável aos serviços de hotelaria.
     
  • Sociedade Anônima do Futebol (“SAF”) - Regime de Tributação Específica do Futebol (RET) consiste no recolhimento mensal e alíquotas de 4% para os tributos federais unificados, 1,5% para a CBS e 3% para o IBS; e,
     
  • Missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional: Reembolso do IBS e da CBS pagos, mediante aprovação pelo Ministério das Relações Exteriores.

O prazo para analisar o Parecer é até o dia 11 de dezembro de 2024, após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (“CCJ”) expedirá o Parecer aprovado no Relatório, e o Presidente do Senado Nacional despachará o PLP n° 68 de 2024, com a redação final ao Senado Federal.

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Colaboradores: Santiago Luz, Edilson Muniz, Queli Morais, Carolina Chiarastelli e Gabrielly Silva.

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