Em 19 de março de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União (“DOU”) o Edital de Transação por Adesão n° 01 de 18 de março de 2024. Por meio dele, o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil (“RFB”) tornou público o Programa Litígio Zero 2024. A transação abrange a possibilidade de parcelamento e descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, classificados abaixo:
O programa visa a regularização fiscal dos contribuintes pessoa física ou jurídica que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo, ainda que no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (“DRJ”) ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), cujo valor, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
O Edital prevê duas modalidades de transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo:
(rating D e C, respectivamente)
(rating A e B, respectivamente)
a) no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas; ou
b) entrada de valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 (cento e quinze) prestações mensais e sucessivas.
Em relação aos sujeitos passivos pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte, a dívida de até 60 (sessenta) salários-mínimos poderão ser negociados mediante pagamento a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante pago, nos termos do item 6.2 do Edital:
Em até 12 (doze) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento), inclusive do montante principal do crédito;
Em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução de 40% (quarenta por cento), inclusive do montante principal do crédito;
Em até 36 (trinta e seis) meses, com redução de 35% (trinta por cento), inclusive do montante principal do crédito; ou
Em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento), inclusive do montante principal do crédito.
O período de adesão é a partir do dia 1º de abril de 2024 até o dia 31 de julho de 2024 através da abertura de processo digital no e-CAC, acompanhado da documentação obrigatória, quais sejam, requerimento de adesão, prova do recolhimento da prestação inicial e se necessário, certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, bem como da disponibilidade desses créditos, apurados e declarados à RFB, nos termos do item 4.2 do Edital.
Por fim, as condições da adesão são a confissão da dívida, a desistência a eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação, o cumprimento do disposto no Edital e o pagamento da 1ª (primeira) parcela até o último dia útil do mês de adesão.
Os profissionais da BDO estão aptos a auxiliar a sua empresa para esclarecimentos quanto ao tema.
Colaboradores: Santiago da Luz, Edilson Muniz, Queli Morais, Daniel Fujihara, Carolina Chiarastelli e Matheus Matos.