STJ: ICMS ST não integra custo de aquisição para fins de creditamento de PIS e da COFINS
STJ: ICMS ST não integra custo de aquisição para fins de creditamento de PIS e da COFINS
Em 27 de novembro de 2024, foi julgado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) os Embargos de Divergência em Recurso Especial (“EREsp”) nº 1.971.744 /RS, que determinou a impossibilidade de valores oriundos de ICMS ST reembolsados pelo substituído representarem custo de aquisição de mercadoria, dessa forma, sendo vedado o creditamento de PIS e da COFINS no regime não cumulativo.
No caso em questão analisado pelo STJ, a operação com substituição tributária ocorria na seguinte sistemática: o substituto recolhia de forma antecipada o ICMS dos demais substituídos e posteriormente repassava o custo da tributação para os demais integrantes da cadeia.
Quando do julgamento o colegiado entendeu que valores despendidos pelo contribuinte substituído a título de reembolso ao substituto pelo recolhimento do ICMS-ST não geram crédito das contribuições ao PIS e à COFINS.
Saliente-se que tal entendimento, superou a tese paradigma do EREsp nº 1.876.244/ RS que reconhecia o direito ao crédito da contribuição ao PIS e à COFINS sobre valores do ICMS sobre transporte interestadual suportado pelo substituído tributário.
O entendimento é vantajoso ao Fisco Federal, tendo em vista o aumento na arrecadação ao vedar o creditamento do PIS e COFINS referente ao ICMS-ST.
Ainda não foi publicado o Acórdão que conheceu, porém negou provimento ao Recurso.
Colaboradores: Santiago Luz, Edilson Muniz, Queli Morais, Carolina Chiarastelli e Beatriz Mansur.
No caso em questão analisado pelo STJ, a operação com substituição tributária ocorria na seguinte sistemática: o substituto recolhia de forma antecipada o ICMS dos demais substituídos e posteriormente repassava o custo da tributação para os demais integrantes da cadeia.
Quando do julgamento o colegiado entendeu que valores despendidos pelo contribuinte substituído a título de reembolso ao substituto pelo recolhimento do ICMS-ST não geram crédito das contribuições ao PIS e à COFINS.
Saliente-se que tal entendimento, superou a tese paradigma do EREsp nº 1.876.244/ RS que reconhecia o direito ao crédito da contribuição ao PIS e à COFINS sobre valores do ICMS sobre transporte interestadual suportado pelo substituído tributário.
O entendimento é vantajoso ao Fisco Federal, tendo em vista o aumento na arrecadação ao vedar o creditamento do PIS e COFINS referente ao ICMS-ST.
Ainda não foi publicado o Acórdão que conheceu, porém negou provimento ao Recurso.
Colaboradores: Santiago Luz, Edilson Muniz, Queli Morais, Carolina Chiarastelli e Beatriz Mansur.