DCTFWEB – Alteração no prazo de apresentação
DCTFWEB – Alteração no prazo de apresentação
Em 07 de fevereiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União ("DOU"), a Instrução Normativa ("IN") da Receita Federal do Brasil ("RFB") n° 2.248 de 05 de fevereiro de 2025, a fim de alterar a IN RFB nº 2.237/2024, para dispor sobre a alteração no prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ("DCTFWeb").
A apresentação da DCTFWeb é mensal e o novo prazo para transmissão será até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Para os fatos geradores do mês de janeiro de 2025, ressalta-se que o prazo de apresentação foi prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025.
Ainda vale relembrar que, a partir dos fatos geradores do mês de janeiro de 2025, os débitos de PIS e COFINS deverão ser apresentados em DCTFWeb, em substituição à DCTF Mensal.
A norma entrou em vigor no dia 07 de fevereiro de 2025.
Colaboradores: Santiago Luz, Edilson Muniz, Queli Morais, Carolina Chiarastelli e Gabrielly Silva.