DCTFWEB – Alteração no prazo de apresentação

Em 07 de fevereiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União ("DOU"), a Instrução Normativa ("IN") da Receita Federal do Brasil ("RFB") n° 2.248 de 05 de fevereiro de 2025, a fim de alterar a IN RFB nº 2.237/2024, para dispor sobre a alteração no prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ("DCTFWeb").

 A apresentação da DCTFWeb é mensal e o novo prazo para transmissão será até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Para os fatos geradores do mês de janeiro de 2025, ressalta-se que o prazo de apresentação foi prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025.

Ainda vale relembrar que, a partir dos fatos geradores do mês de janeiro de 2025, os débitos de PIS e COFINS deverão ser apresentados em DCTFWeb, em substituição à DCTF Mensal.

A norma entrou em vigor no dia 07 de fevereiro de 2025.

Colaboradores: Santiago Luz, Edilson Muniz, Queli Morais, Carolina Chiarastelli e Gabrielly Silva.