As regras brasileiras de preços de transferência são vistas como únicas em todo o mundo, visto que não seguem as diretrizes da OCDE. Para empresas que estão acostumadas e/ou operam de acordo com a abordagem da OCDE, é importante entender as diferenças das regras brasileiras.
No Brasil, elas foram introduzidas em dezembro de 1996 com aplicação prática a partir de 1997, estabelecendo para efeito do IRPJ e da CSLL, preços parâmetros que devem ser comparados com os preços praticados nas operações de importação e exportação de bens, serviços e direitos realizadas com pessoa vinculada ou terceiros localizados em países com tributação favorecida ou sigilo relativo à composição societária, com os seguintes objetivos:
Estabelecer os custos máximos dedutíveis nas importações de bens, serviços ou direitos;
Estabelecer a receita mínima nas exportações de bens, serviços e direitos;
Limitar pagamento de juros para o exterior;
Exigir cobrança mínima de juros do exterior.